Formação Profissional Obrigatória para Empresas
40 horas anuais
Formar com o objetivo de elevar o desempenho
profissional dos seus Colaboradores
Com a alteração ao Código do Trabalho, Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro, os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas de formação anual, em vez das 35 horas anuais anteriormente estabelecidas, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional, definindo desta forma a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas.
Anualmente, a formação contínua de ativos deve abranger, pelo menos, dez por cento dos trabalhadores da empresa. A empresa pode antecipar ou adiar a formação a um dado trabalhador durante dois anos. As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. O crédito de horas para formação é referido ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo. Desta forma, o trabalhador pode usar o crédito para fazer formação, tendo apenas que informar o empregador, no mínimo, dez dias antes de a iniciar, sendo que este direito do trabalhador cessa passado três anos.
A obrigatoriedade da formação de 40 horas anuais eleva assim a importância da formação profissional dos colaboradores, na melhoria dos seus desempenhos e consequente aumento da produtividade e competitividade da empresa, quer numa perspetiva de aperfeiçoamento e reciclagem dos conhecimentos dos quadros, bem como no desenvolvimento de novos conhecimentos.